É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2013
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