1 -São extintos, sendo objeto de fusão:
a)A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza, sendo as suas atribuições integradas no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
b)O Serviço do Parque Natural da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
2 -A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente é objeto de reestruturação.