1 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza, sendo as suas atribuições integradas no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
b) O Serviço do Parque Natural da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
2 - A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente é objeto de reestruturação.