Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, retificado pela Declaração de retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º devem ter-se por feitas à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 17.º — Referências legais, regulamentares e contratuais
Vigente desde: 05/08/2015
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Em vigor desde 05/08/2015