1 - Até à entrada em vigor dos diplomas a que se refere o artigo 15.º, o sistema centralizado de gestão de recursos humanos da SRA previsto no artigo 12.º opera-se nos seguintes órgãos e serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;
c) Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza.
2 - Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida.