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Artigo 5.ºServiços da administração direta

Vigente desde: 05/08/2015
1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:
a)O Gabinete do Secretário Regional;
b)A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.
2 -O serviço indicado na alínea a) do número anterior é um serviço em que as funções dominantes são de apoio e de coordenação.
3 -O serviço indicado na alínea b) do número anterior é um serviço em que as funções dominantes são executivas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/08/2015