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Artigo 4.ºEstrutura geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2017
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de uma entidade integrada no setor empresarial público da mesma e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em Agências Regionais que atuem nos domínios sob a sua tutela.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2017

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M - 1.ª Série(13/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/2015 a 12/12/2017

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