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Artigo 9.ºEstrutura do Gabinete do Secretário Regional

Vigente desde: 05/08/2015
O Gabinete do Secretário Regional obedece a uma estrutura hierarquizada, que compreende as unidades nucleares e flexíveis a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2015