1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão apoiar diretamente o Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, jurídica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, instituto, serviços e entidade empresarial tuteladas pela SRA.
2 - O Gabinete coordena as funções da SRA nas seguintes matérias:
a) Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRA;
b) Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
c) Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
d) Gestão dos recursos humanos;
e) Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRA;
f) Planeamentos organizacionais e modernização administrativa.
3 - O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
c) Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
d) Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRA, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
e) Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
f) Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA;
g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio.
4 - O Gabinete é dirigido por um chefe do gabinete.
5 - O chefe do gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos adjuntos do Gabinete ou por membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
6 - Compete aos adjuntos do Gabinete prestar ao Secretário Regional o apoio político e técnico que lhe for determinado.
7 - Compete aos técnicos especialistas prestar apoio na sua área de especialidade.
8 - Compete aos secretários pessoais prestar apoio ao Secretário Regional e ao respetivo Gabinete.