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Artigo 11.ºPrazo dos acordos de faturação

Vigente desde: 26/06/2018
Na falta de disposição em contrário, os acordos de faturação são válidos por períodos de cinco anos, podendo ser automaticamente renovados, salvo se, com a antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes o denunciar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2018