Na falta de disposição em contrário, os acordos de faturação são válidos por períodos de cinco anos, podendo ser automaticamente renovados, salvo se, com a antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes o denunciar.
Artigo 11.º — Prazo dos acordos de faturação
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018