1 -Para efeitos do presente diploma, são beneficiários do SRS-Madeira todos os cidadãos portugueses residentes na Região Autónoma da Madeira, que não sejam portadores de subsistemas públicos de saúde.
2 -São, ainda, beneficiários do SRS-Madeira, para efeitos do presente diploma, os cidadãos estrangeiros residentes na Região Autónoma da Madeira, cuja entidade financeira responsável seja o SRS-Madeira.