A prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde efetiva-se mediante prescrição médica, com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes.
Artigo 3.º — Prestação de cuidados ou prestação de cuidados técnicos de saúde
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)
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