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Artigo 3.ºPrestação de cuidados ou prestação de cuidados técnicos de saúde

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
A prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde efetiva-se mediante prescrição médica, com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2018 a 16/12/2021

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