Artigo 6.º
Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
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1 - A contratação dos cuidados de saúde em regime de acordo de faturação inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo de cada acordo de faturação.
2 - O clausulado-tipo de cada acordo de faturação é definido por Portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.