Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºProcedimentos para a contratação de acordos de faturação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
1 -A contratação dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde em regime de acordo de faturação inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo de cada acordo de faturação.
2 -O clausulado-tipo de cada acordo de faturação é definido por Portaria Conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2018 a 16/12/2021

Comparar com a versão em vigor