Artigo 7.º
Requisitos para a celebração de acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
1 - São requisitos de idoneidade para a celebração de acordos de faturação:
a) A responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames contratados;
b) A titularidade de licenciamento e vistoria, sempre que exigido nos termos da lei;
c) O registo no IASAÚDE, IP-RAM;
d) Não estar abrangido pelos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2 - Os profissionais vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. (SESARAM, E. P. E.), ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições, nos termos da lei.