1 -São requisitos de idoneidade para a celebração de acordos de faturação:
a)A responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames contratados ou para a prestação dos cuidados técnicos contratados;
b)A titularidade de licenciamento e vistoria, sempre que exigido nos termos da lei;
c)O registo no IASAÚDE, IP-RAM, quando legalmente exigível;
d)Não estar abrangido pelos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2 -Os profissionais vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições, nos termos da lei.