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Artigo 7.ºRequisitos para a celebração de acordos de faturação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
1 -São requisitos de idoneidade para a celebração de acordos de faturação:
a)A responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames contratados ou para a prestação dos cuidados técnicos contratados;
b)A titularidade de licenciamento e vistoria, sempre que exigido nos termos da lei;
c)O registo no IASAÚDE, IP-RAM, quando legalmente exigível;
d)Não estar abrangido pelos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2 -Os profissionais vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2018 a 16/12/2021

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