1 -Ao Vice-Presidente do Governo Regional compete:
a)Representar a VPGR;
b)Dirigir, coordenar e orientar toda a ação da VPGR;
c)Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos setores integrantes das atribuições da VPGR;
d)Promover a articulação funcional dos diversos órgãos e serviços da VPGR, bem como a cooperação, assistência e coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
e)Dirigir, orientar e coordenar os órgãos e serviços diretamente dependentes da VPGR, bem como superintender e tutelar, no âmbito da administração indireta da Região Autónoma dos Açores, os organismos e entidades que prosseguem atribuições da VPGR;
f)Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as ações necessárias à sua concretização;
g)Superintender e tutelar as empresas do setor público regional e as sociedades participadas ou a elas equiparadas que exercem a sua atividade no âmbito dos setores integrantes das atribuições da VPGR;
h)Exercer os demais poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos por lei;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
2 -O Vice-Presidente do Governo Regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo Gabinete, nos adjuntos do seu Gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços integrados na VPGR, ou na sua dependência, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração.
3 -O Vice-Presidente do Governo Regional pode, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da VPGR, nos termos da lei.