1 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os serviços seguintes:
a) Consultivos:
i) Conselho Regional de Segurança Social dos Açores, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/91/A, de 25 de fevereiro;
ii) Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, na sua redação em vigor;
iii) O Conselho da Diáspora Açoriana, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2019/A, de 5 de agosto;
b) Executivos centrais:
i) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
ii) Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação;
iii) Direção Regional da Solidariedade Social;
iv) Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
v) Direção Regional da Habitação;
vi) Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
vii) Direção Regional das Comunidades;
c) Executivos periféricos:
i) Serviço de Ilha do Corvo;
ii) Serviço de Ilha das Flores;
iii) Serviço de Ilha do Faial;
iv) Serviço de Ilha do Pico;
v) Serviço de Ilha de São Jorge;
vi) Serviço de Ilha da Graciosa;
vii) Serviço de Ilha de Santa Maria.
2 - Na dependência hierárquica direta do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam a Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, o Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação e os Serviços de Ilha referidos na alínea c) do número anterior.
3 - O Vice-Presidente do Governo Regional superintende e tutela o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, doravante designado por ISSA, IPRA, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro.
4 - Na dependência hierárquica direta do Vice-Presidente do Governo Regional funciona, ainda, a Aerogare Civil das Lajes, cuja estrutura orgânica e quadro de pessoal dirigente e de direção específica foram aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A, de 19 de fevereiro.
5 - Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o Vice-Presidente do Governo Regional o julgue necessário.