1 - Ao Serviço de Apoios e Incentivos, doravante designado por SAI, compete:
a) Efetuar vistorias e perícias técnicas e emitir pareceres, sob a forma de relatório, no âmbito dos programas de apoio;
b) Realizar as audiências técnicas que se revelem necessárias ao esclarecimento de dúvidas que se coloquem, quer na fase de instrução do processo quer na fase de concretização dos apoios;
c) Efetuar as diligências necessárias, bem como o cruzamento de dados e de informação com outras entidades, no sentido de serem apurados todos os factos relevantes para a decisão;
d) Apreciar os orçamentos apresentados pelos donos da obra e conformá-los com as obras consideradas elegíveis no âmbito do respetivo programa de apoio;
e) Apreciar a conformidade das peças entregues pelos autores do projeto, antes do início dos trabalhos, e pelo dono da obra, no decurso dos mesmos;
f) Verificar e controlar a execução das obras de acordo com o projeto aprovado e os prazos de execução das mesmas;
g) Efetuar a medição dos trabalhos executados e a emissão do respetivo auto para atribuições das fases do apoio;
h) Acompanhar a execução dos contratos em curso para efeitos de concretização dos subsídios;
i) Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
j) Desenvolver as ações necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pela VPGR;
k) Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais;
l) Colaborar com o SA na informação e esclarecimento dos utentes;
m) Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SAI funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.