1 - Ao Serviço de Arrendamento e Fiscalização, doravante designado por SAF, compete:
a) Elaborar os contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional onde a DRH seja outorgante, bem como assegurar o atendimento aos inquilinos e às empresas de gestão dos condomínios de edifícios onde a Região Autónoma dos Açores seja detentora de frações habitacionais;
b) Efetuar a gestão dos contratos de arrendamento e de subarrendamento;
c) Acompanhar e promover a atualização dos contratos que dependem da situação socioeconómica dos inquilinos;
d) Gerir as relações com empresas de gestão de condomínios de edifícios onde a Região detenha frações afetas a fins habitacionais;
e) Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
f) Promover ações de fiscalização no âmbito da verificação das cláusulas contratuais;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SAF funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.