1 - À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGFin, compete:
a) Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos;
b) Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRH;
c) Elaborar candidaturas da DRH a fundos comunitários e respetivos pedidos de reembolso;
d) Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento e manter atualizado um registo de necessidades desses pedidos;
e) Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
f) Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRH;
g) Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRH;
h) Assegurar a aquisição de bens e serviços respeitantes ao funcionamento da DRH;
i) Elaborar os mapas dos fundos disponíveis e pagamentos em atraso, assim como proceder às solicitações do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
j) Preparar os documentos necessários para a elaboração da Conta de Gerência da DRH;
k) Informar e preparar, ao nível financeiro, os processos referentes aos apoios ao investimento;
l) Instruir, elaborar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, no âmbito do financiamento dos orçamentos da Região Autónoma dos Açores;
m) Proceder à recolha de informação na DRH para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da DRH e acompanhar a execução dos mesmos;
n) Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRH;
o) Propor e colaborar na definição de circuitos e meios a adotar pelos serviços da DRH na articulação e relacionamento com entidades externas;
p) Acompanhar a implementação de medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização;
q) Elaborar a proposta do plano de investimentos e dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRH, acompanhar e avaliar a sua execução e propor eventuais reajustamentos;
r) Controlar e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
s) Assegurar a articulação e interlocução com a autoridade de gestão responsável pelos fundos comunitários;
t) Promover a inovação e qualidade na DRH;
u) Proceder à análise e tratamento de informação estatística do setor da habitação;
v) Elaborar pareceres, informações e análise estatística em matéria de habitação;
w) Executar os serviços de natureza administrativa e arquivística;
x) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGFin é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DGFin integra os serviços seguintes:
a) O Serviço Contabilístico e Financeiro;
b) O Serviço de Expediente e Arquivo.