1 - Ao Núcleo de Apoio às Migrações, doravante designado por NAM, compete:
a) Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento para outras instituições;
b) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações que lhe estão acometidas;
c) Desenvolver, dinamizar e apoiar ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a (re)integração social dos emigrados regressados à Região e dos imigrantes;
d) Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sediadas nas comunidades e na Região, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
e) Coadjuvar na participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas das migrações e da (re)integração social dos emigrados regressados;
f) Criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas às migrações e (re)integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar o trabalho das mesmas;
g) Organizar, propor e acompanhar a realização de encontros, seminários, estudos, programas e ações tendentes à (re)integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade;
h) Promover o relacionamento institucional entre entidades ligadas às migrações e à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
i) Apoiar na apreciação de projetos na área das migrações e da integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade, garantindo o respetivo acompanhamento na sua execução;
j) Prestar assistência aos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
k) Garantir o circuito informativo no que concerne aos processos de migração, designadamente os referentes ao emigrado, emigrado regressado e imigrante;
l) Detetar e relatar as necessidades encontradas, promovendo medidas, bem como elaborando estatísticas;
m) Realizar a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira;
n) Assegurar a avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NAM é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.