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Artigo 52.ºSecção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação

Vigente desde: 15/06/2021
1 -À Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação, doravante designada por SPEAD, compete:
a)Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como assegurar o expediente inerente à administração do pessoal da DRCom;
b)Garantir a organização dos processos de avaliação de desempenho;
c)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento e seleção, movimento e cadastro de pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
d)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
e)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
f)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
g)Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRCom;
h)Garantir o carregamento, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;
i)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
j)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
k)Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;
l)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
n)Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
o)Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da DRCom que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
p)Organizar o processo de formação do pessoal da DRCom e fazer a divulgação por todos os serviços da DRCom das ações de formação, cursos e seminários a realizar;
q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 -A SPEAD é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

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Em vigor desde 15/06/2021