1 - Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.
2 - Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.
3 - Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.