1 - À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:
a) Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e gestão dos recursos financeiros da DRCom;
b) Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos, garantindo a sua conformidade;
c) Processar os vencimentos e demais abonos de pessoal;
d) Preparar a proposta de orçamento e plano anual regional e das orientações a médio prazo da DRCom;
e) Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRCom;
f) Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
g) Elaborar balanços e relatórios financeiros;
h) Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRCom, garantindo a sua conservação, guarda e administração;
i) Propor e, ou, apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SCP é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.