1 - À Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente, doravante designada por SCPE, compete:
a) Prestar apoio na elaboração da proposta de orçamento do Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional;
b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
c) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuados por conta dos orçamentos dos serviços e processar as respetivas despesas;
d) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
e) Assegurar as operações contabilísticas;
f) Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
g) Assegurar os procedimentos relativos à seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, entre outros;
h) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da VPGR, nomeadamente o respetivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;
i) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
j) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
k) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
l) Organizar e manter atualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos;
m) Emitir certidões;
n) Zelar pela manutenção, conservação, limpeza e segurança do património afeto aos órgãos e serviços dependentes da VPGR, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
o) Gerir o parque automóvel;
p) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
q) Assegurar a abertura e o encerramento das instalações;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SCPE é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.