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Artigo 7.ºServiço de Informática e Telecomunicações

Vigente desde: 15/06/2021
1 -Ao Serviço de Informática e Telecomunicações, doravante designado por SIT, compete:
a)Estudar, administrar e gerir sistemas, realizar projetos de informática, garantir a manutenção das aplicações em exploração e colaborar com os órgãos e serviços da VPGR nas tarefas de processamento de dados;
b)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
c)Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo Regional, ao respetivo Gabinete e serviços que estejam na sua direta dependência em matéria de informática e telecomunicações;
d)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da VPGR e os seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
e)Implementar e dinamizar a utilização de aplicações e inovações tecnológicas;
f)Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e a gestão das redes de comunicações;
g)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo e demais meios informáticos;
h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 -O SIT funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAFP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2021