Pelo presente diploma, são revogados as disposições e os diplomas seguintes:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A, de 30 de janeiro;
b) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto, que colidam com as competências do Vice-Presidente do Governo Regional em matérias de cooperação com o poder local e assuntos eleitorais, atribuídas pelo presente diploma.