Com a entrada em vigor do presente diploma poderá ser revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil e da Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania com vista à eventual afetação do pessoal necessário ao funcionamento da DRPPIL.
Artigo 3.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021