Até à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2022, as despesas de funcionamento da DRPPIL são asseguradas pelo Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/08/2021
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Em vigor desde 04/08/2021