1 - À Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Agricultura;
b) Pecuária;
c) Veterinária;
d) Viticultura;
e) Desenvolvimento rural;
f) Desenvolvimento local;
g) Assistência técnica ao agricultor;
h) Artesanato;
i) Bordado Madeira;
j) Valorização e promoção das produções agropecuárias regionais;
k) Formação nas áreas da agricultura, pecuária e do agroalimentar;
l) Gestão dos fundos comunitários agropecuários.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
b) GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.
4 - As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.