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Artigo 13.ºDo pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em:
a)Pessoal dirigente;
b)Pessoal técnico superior;
c)Pessoal de enfermagem;
d)Pessoal de informática;
e)Pessoal técnico-profissional;
f)Pessoal administrativo;
g)Pessoal auxiliar.
2 -O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007