1 -O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em:
a)Pessoal dirigente;
b)Pessoal técnico superior;
c)Pessoal de enfermagem;
d)Pessoal de informática;
e)Pessoal técnico-profissional;
f)Pessoal administrativo;
g)Pessoal auxiliar.
2 -O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.