Artigo 13.º
Do pessoal
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 15/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.