1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta do SRPT, e tem a seguinte composição:
a) O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que preside;
b) O director do SRPT;
c) O ex-coordenador do Núcleo Regional do Projecto VIDA;
d) Um representante de cada um dos serviços do Governo Regional, com atribuições nas áreas de cuidados primários, cuidados hospitalares, segurança social, educação, juventude, emprego, desporto e formação profissional;
e) Um representante da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência;
f) Um representante do Centro de Saúde de Santiago;
g) Um representante da Universidade da Madeira;
h) Um representante de cada município da Região Autónoma da Madeira;
i) Um representante das associações de estudantes do ensino secundário da Região;
j) Um representante da diocese do Funchal;
k) Um representante das associações de pais e encarregados de educação;
l) Um representante da União dos Sindicatos da Madeira e das delegações regionais das centrais sindicais;
m) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira;
n) Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal;
o) Um representante da Ordem dos Médicos;
p) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
q) Um representante de cada sindicato de professores;
r) Um representante do Sindicato dos Jornalistas;
s) Um representante da Associação das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
t) Um representante das Associações de Estudantes do Ensino Superior da Região;
u) Cinco personalidades de reconhecida competência na área das toxicodependências ou em matérias conexas, a nomear pelo presidente, ouvido o conselho consultivo.
2 - As personalidades a que se refere a alínea u) do número anterior serão propostas na primeira reunião do conselho consultivo.
3 - Ao conselho consultivo compete:
a) Acompanhar a evolução do fenómeno da toxicodependência na Região Autónoma da Madeira, no País e nos restantes países da União Europeia;
b) Emitir pareceres e recomendações sobre matérias ligadas à problemática da droga e da toxicodependência, quer por iniciativa própria quer por solicitação do presidente.
4 - O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do presidente.