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Artigo 5.ºComissão técnica de apoio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 - A comissão técnica de apoio é um órgão de apoio técnico e de consulta ao director do SRPT.
2 - Os actos da comissão técnica de apoio não têm carácter vinculativo.
3 - Compete à comissão técnica de apoio:
a) Prestar apoio técnico e informação sempre que solicitado;
b) Estabelecer uma interligação com os organismos do Governo Regional da Madeira, autarquias e entidades privadas.
4 - A comissão técnica de apoio tem a seguinte composição:
a) Um representante da Direcção Regional de Educação;
b) Um representante da Direcção Regional de Juventude;
c) Um representante do Instituto Regional de Emprego;
d) Um representante da Direcção Regional de Formação Profissional;
e) Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
f) Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;
g) Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;
h) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007