Artigo 5.º
Comissão técnica de apoio
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 15/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - A comissão técnica de apoio é um órgão de apoio técnico e de consulta ao director do SRPT.
2 - Os actos da comissão técnica de apoio não têm carácter vinculativo.
3 - Compete à comissão técnica de apoio:
a) Prestar apoio técnico e informação sempre que solicitado;
b) Estabelecer uma interligação com os organismos do Governo Regional da Madeira, autarquias e entidades privadas.
4 - A comissão técnica de apoio tem a seguinte composição:
a) Um representante da Direcção Regional de Educação;
b) Um representante do Instituto Regional de Juventude;
c) Um representante do Instituto Regional de Emprego;
d) Um representante da Direcção Regional de Formação Profissional;
e) Um representante da Direcção Regional de Saúde Pública;
f) Um representante da Direcção Regional dos Hospitais;
g) Um representante da Direcção Regional de Segurança Social;
h) Um representante do Centro de Saúde de Santiago;
i) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.