Artigo 8.º
Gabinete de Informação e Prevenção
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 15/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - O Gabinete de Informação e Prevenção, abreviadamente designado por GIP, é o serviço da DSP ao qual compete conceber, dinamizar e facultar a informação sobre a problemática da droga e da toxicodependência, bem como proceder ao apoio e encaminhamento dos utentes.
2 - Compete em especial ao GIP:
a) Dinamizar uma linha telefónica regional;
b) Proceder à dinamização e manutenção de um serviço de atendimento e informação;
c) Proceder ao encaminhamento dos utentes para serviços e instituições que lhes possam dar resposta adequada;
d) Criar e dinamizar o Centro de Recursos, nomeadamente biblioteca, mediateca e ludoteca;
e) Proceder à concepção técnica e gráfica de materiais, projectos e campanhas.
3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisão.