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Artigo 8.ºGabinete de Informação e Prevenção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -O Gabinete de Informação e Prevenção, abreviadamente designado por GIP, é o serviço da DSP ao qual compete conceber, dinamizar e facultar a informação sobre a problemática da droga e da toxicodependência, bem como proceder ao apoio e encaminhamento dos utentes.
2 -Compete em especial ao GIP:
a)Dinamizar uma linha telefónica regional;
b)Proceder à dinamização e manutenção de um serviço de atendimento e informação;
c)Proceder ao encaminhamento dos utentes para serviços e instituições que lhes possam dar resposta adequada;
d)Criar e dinamizar o Centro de Recursos, nomeadamente biblioteca, mediateca e ludoteca;
e)Proceder à concepção técnica e gráfica de materiais, projectos e campanhas.
3 -O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007