Artigo 9.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 15/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o órgão do SRPT ao qual compete promover e incentivar a investigação e a elaboração de estudos sobre a problemática da droga e da toxicodependência.
2 - Compete em especial ao GEP:
a) Proceder à investigação de toda a problemática bem como de novas metodologias de intervenção;
b) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados;
c) Assegurar a coordenação e execução técnica e científica dos projectos e acções de prevenção;
d) Proceder à avaliação de acções requeridas;
e) Assegurar a interligação com o Observatório Europeu da Droga.
3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisão.