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Artigo 9.ºGabinete de Estudos e Planeamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o órgão do SRPT ao qual compete promover e incentivar a investigação e a elaboração de estudos sobre a problemática da droga e da toxicodependência.
2 -Compete em especial ao GEP:
a)Proceder à investigação de toda a problemática bem como de novas metodologias de intervenção;
b)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados;
c)Assegurar a coordenação e execução técnica e científica dos projectos e acções de prevenção;
d)Proceder à avaliação de acções requeridas;
e)Assegurar a interligação com o Observatório Europeu da Droga.
3 -O GEP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007