Constituem receitas do COA:
a) As resultantes da sua atividade específica;
b) Doações, legados ou heranças;
c) Outras que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer;
d) Comparticipações, dotações, transferências e subsídios provenientes do Orçamento do Estado, do Orçamento da Região, do Orçamento da Segurança Social ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, bem como do Orçamento da União Europeia.