Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºInstrumentos de gestão

Vigente desde: 24/04/2015
1 - A gestão económica e financeira do COA é disciplinada, nomeadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Plano de atividades;
b) Orçamento de tesouraria;
c) Demonstração de resultados;
d) Balanço previsional;
e) Contrato de gestão.
2 - O COA deve elaborar, entre outros, os seguintes documentos de prestação de contas:
a) Relatório de atividades;
b) Conta de fluxos de tesouraria;
c) Balanço analítico;
d) Demonstração de resultados líquidos;
e) Anexos ao balanço e demonstração de resultados.
3 - O COA utiliza, também, instrumentos adequados de gestão do pessoal e de aperfeiçoamento permanente do seu funcionamento, nomeadamente:
a) Sistema de avaliação do desempenho;
b) Balanço social;
c) Programa de formação do pessoal;
d) Programas específicos de promoção da saúde;
e) Sistema de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2015