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Artigo 3.ºAtribuições

Vigente desde: 24/04/2015
São atribuições do COA:
a) Promover o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituições do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
b) Conceber, coordenar e desenvolver programas de rastreio organizado, de base populacional;
c) Conceber, desenvolver e participar em programas e ações de rastreio oportunista;
d) Garantir os procedimentos necessários à execução, coordenação e desenvolvimento do registo oncológico da Região Autónoma dos Açores (RAA);
e) Desenvolver, em conjunto com a Direção Regional da Saúde (DRS), campanhas direcionadas para a prevenção oncológica, nomeadamente as campanhas para a cessação tabágica e promoção de estilos de vida saudáveis;
f) Colaborar na elaboração e desenvolvimento da estratégia regional de combate às doenças oncológicas;
g) Representar a RAA em conselhos ou comissões nacionais com homólogas competências.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2015