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Artigo 7.ºConselho de Administração

Vigente desde: 14/07/2025
1 -O Conselho de Administração é composto por três elementos, nomeados em comissão de serviço, por três anos, renovável, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
2 -Os membros do Conselho de Administração são um presidente e dois vogais, vinculados, ou não, à administração pública, com licenciatura adequada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2025