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Artigo 8.ºCompetências do Conselho de Administração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2025
1 - Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
a) Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento do COA e assegurar o seu cumprimento;
b) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
c) Elaborar o plano plurianual e o respetivo orçamento previsional;
d) Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência;
e) Assegurar a articulação com as unidades de saúde do SRS;
f) Planear e coordenar os setores de atividade;
g) Celebrar protocolos de colaboração ou de apoio, e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
h) Promover a formação do pessoal;
i) Avaliar, sistematicamente, o desempenho global do funcionamento do COA;
j) Aprovar os regulamentos internos dos setores de atividade.
2 - O Conselho de Administração exerce, também, as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente ou nos vogais:
a) Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais do COA;
b) Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal;
c) Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
d) Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
e) Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
f) Contratar a prestação de serviços com terceiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2025

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2025/A - 1.ª Série(14/07/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/2015 a 13/07/2025

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