Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºPresidente

Vigente desde: 14/07/2025
Ao presidente do Conselho de Administração compete:
a) Orientar e coordenar a atividade do COA;
b) Assegurar a coordenação geral dos programas de rastreio;
c) Assegurar a aplicação das políticas de gestão e das normas de funcionamento do COA;
d) Chefiar os setores de atividade;
e) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
f) Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal ao serviço do COA;
g) Representar o COA em juízo ou fora dele;
h) Desempenhar todos os demais atos necessários ao regular funcionamento do COA que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou por delegação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2025