O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2015
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2015