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Artigo 13.ºAutoridade Regional das Atividades Económicas

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
1 -A Autoridade Regional das Atividades Económicas, abreviadamente designada por ARAE, é um serviço inspetivo da SREM, que tem por missão fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
2 -A ARAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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Revogado desde 20/01/2024