A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREM será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREM, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 19.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
RevogadoVigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
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